Tabeliã é condenada por improbidade e dano ao erário em MT 

por JULIA

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Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis aponta que a tabeliã interina deixou de repassar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (FUNAJURIS) a quantia de R$ 27.860,72 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), valor que, atualizado até julho de 2023, alcançou o montante de R$ 77.864,85 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 08 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial – GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso – CNGC Extrajudicial”, apontou o Ministério Público.O MPMT destacou, ainda, que caberia à tabeliã interina a obrigação de apresentar balancete mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para apuração do valor arrecadado pela serventia, a fim de delimitar o montante excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e que deveria ser depositado, como estabelecem os artigos 159 a 162 e 354 a 358, todos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.Diante dos fatos apresentados na ação, foram julgados procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público na ação civil pública por improbidade administrativa, condenando a tabeliã interina às seguintes penas: a) ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); b) pagamento de multa civil no patamar de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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