Municípios apresentam bom desempenho fiscal e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

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Conselheiro-relator de Ipiranga do Norte, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

Com bom desempenho fiscal, as contas anuais dos municípios de Ipiranga do Norte, Juína e Juscimeira, referentes ao exercício de 2023, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), na sessão ordinária desta terça-feira (17).

Relator das contas de Ipiranga do Norte, o conselheiro Antonio Joaquim pontuou que o município cumpriu com os percentuais e limites constitucionais e legais, tendo aplicado 28,60% do produto da arrecadação dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 97,22% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (mínimo 70%) e 22,60% na saúde (mínimo 15%).

“O balanço também apresentou execução orçamentária superavitária, equilíbrio financeiro e superávit no Balanço Patrimonial e destaco que Ipiranga do Norte, além de obter o nível diamante de transparência, foi o ente com o melhor índice de transparência do estado de Mato Grosso, com percentual de 95,98%”, salientou Antonio Joaquim.

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Conforme o conselheiro Campos Neto, relator das contas de Juína, o município também cumpriu com os percentuais e limites constitucionais e legais e constatou-se a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS, bem como que o ente se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária.

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Conselheiro-relator de Juína e Juscimeira, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

“Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações que foram feitas ao final buscam colaborar com o aprimoramento da gestão”, declarou o conselheiro.

Também relator das contas de Juscimeira, Campo Neto destacou que o município apresentou um cenário satisfatório no seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a para a quitação das obrigações de curto prazo.

“A par do arrazoado, percebe-se que o contexto geral das contas se revela nitidamente positivo. Por consequência, na concepção desta relatoria, as irregularidades remanescentes e as recomendações que foram expedidas ao final buscam apenas colaborar com o aprimoramento da gestão e não implicam em uma avaliação global negativa e nem justificam a expedição de ressalvas”, argumentou.

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Frete ao exposto, o TCE-MT emitiu parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações. Os votos foram seguidos por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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