A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor de mulheres a pagar pelos custos de instalação, funcionamento e manutenção dos dispositivos de monitoramento eletrônico (tornozeleira). A cobrança só não valerá se a Justiça reconhecer que ele não tem condições financeiras de arcar com essas despesas.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 317/26, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), e outros dois projetos apensados.
Segundo Adriana Accorsi, o substitutivo reúne as principais inovações de três projetos de lei que buscam aperfeiçoar a fiscalização e a proteção de vítimas de violência doméstica.
“Essa criminalidade, impulsionada pelo sentimento de posse, exige mecanismos de proteção tecnologicamente sofisticados e de natureza impositiva”, diz o parecer da relatora.
Outros pontos
Entre outras alterações, o novo texto obriga as delegacias a criarem canais exclusivos e suplementares para receber alertas imediatos e atuarem prontamente quando o agressor desrespeitar a distância máxima permitida.
A proposta também determina que a Justiça estabeleça perímetros de exclusão obrigatórios ao redor da residência, do local de trabalho e de estudo da mulher.
Outra inovação permite que celulares apreendidos pela polícia sejam entregues a mulheres de baixa renda para que recebam avisos de segurança.
Atualizações recentes
Por fim, a relatora lembrou que a Lei Maria da Penha passou por atualizações importantes com a recente Lei 15.383/26. Agora, violar a tornozeleira eletrônica ou as áreas de exclusão é considerado crime, com pena aumentada em um terço nesses casos. A nova norma também permite que o monitoramento seja imposto imediatamente pela autoridade policial.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados





















