Cobrança de metas não é assédio, mas tem limite

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Você sabe diferenciar o que é e o que não é assédio moral no trabalho? Um exemplo clássico do que para alguns pode ser indesejado, mas não caracteriza o assédio, é a cobrança de metas por parte da chefia. A definição de prazos e metas razoáveis é importante para o bom desenvolvimento do trabalho, por isso, é uma prática entendida como uma situação comum do mundo corporativo.

O limite dessa cobrança, no entanto, é ultrapassado quando não se leva em conta a chamada “etiqueta moral”. A liderança que se preocupa em extrair o melhor de sua equipe busca praticar a empatia e a escuta, estabelece prioridades e sabe identificar o potencial de cada pessoa.

Gritar, xingar, ofender também está fora de cogitação na hora de cobrar pelo cumprimento de um prazo ou de uma meta. Quando algo não sai como o esperado pela liderança, é preciso manter a calma antes de lidar com o conflito.

Compartilhar mais sobre como se sente e quais são suas expectativas profissionais também é uma forma de contornar grandes conflitos por meio de pequenas conversas. Por mais difícil que possa parecer, compreender o ritmo e a forma de agir das pessoas ajuda a lembrar que a liderança também precisou de tempo para chegar na posição em que está.

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Para se configurar assédio moral, o comportamento do agressor deve ser abusivo, humilhante e constrangedor, mas não depende de intencionalidade ou de reiteração. Além disso, ocorre com o objetivo de prejudicar a vítima ou impor a ela determinada conduta no ambiente do trabalho. O assédio moral é identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas que, intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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