Câmara aprova projeto que amplia incentivos a semicondutores e tecnologia da informação

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos a esse setor e ao de tecnologias da informação e comunicação em patamares vigentes neste ano. O texto segue para o Senado.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o Projeto de Lei 13/20 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O substitutivo autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Essa atuação dos órgãos será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:

  • investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;
  • compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
  • licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
  • pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e
  • demais despesas operacionais e administrativas

A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.

A partir de sugestão do Conselho Gestor do Brasil Semicon, a ser criado, poderão ser utilizados recursos dos programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação.

Desenvolvimento de tecnologia
O relator do projeto, André Figueiredo, defendeu o incentivo à produção de semicondutores no Brasil e ressaltou que a votação do texto representa um marco para o desenvolvimento da tecnologia no País. “Hoje, a maior empresa do mundo é dessa área de semicondutores, a NVidia de Taiwan. Nosso país, notadamente a Zona Franca de Manaus, onde se concentra a maior parte da indústria de semicondutores, também se prepara para estes desafios”, disse.

A fabricante de chips e semicondutores NVidia foi avaliada nesta semana em 3,3 trilhões de dólares (o equivalente a R$ 18 trilhões).

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto, afirmou que é necessário desenvolver tecnologia nacional para conseguir fazer do Brasil um país de primeiro mundo. “Quando a gente só compra tecnologia, não consegue trazer grandes avanços na geração de emprego e renda e na melhoria do povo”, declarou.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Capitão Alberto Neto (PL - AM)
Capitão Alberto Neto, autor do projeto

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), autor de proposta que tramita em conjunto (PL 719/24), também elogiou o favorecimento da indústria de semicondutores no Brasil. “São os elementos tecnológicos mais importantes do mundo, os chips. Sem chip não acontece mais nada. O Brasil hoje em dia praticamente importa tudo”, afirmou.

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Para o deputado Gilson Daniel (Pode-ES), a proposta pode acelerar a adoção de tecnologias de ponta e ajudar a manter as empresas brasileiras competitivas internacionalmente.

Novas isenções
O projeto aprovado altera a lei de criação do Padis (Lei 11.484/07) para ampliar isenções e produtos que poderão contar com elas. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.

Além desses impostos e desses bens, o texto aprovado concede isenção também do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), acrescentando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.

Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.

Ainda nesta lei, outra novidade é a isenção PIS/Cofins, de PIS/Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Universidade-empresa incidentes sobre a prestação de serviços ou sua importação para as atividades de produção de semicondutores e outros produtos listados.

Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o texto aprovado, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços:

  • pagamentos realizados no Brasil e remessas ao exterior relativos a licenciamento ou desenvolvimento de softwares empregados na produção de semicondutores ou pela exploração de patentes e marcas;
  • prestação de assistência técnica; e
  • pagamentos e remessas ao exterior em razão de atividade preparatória para o desenvolvimento ou efetiva produção.

Investimento mínimo
A lei do Padis exige que as empresas beneficiadas com as isenções de tributos invistam no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

Já o texto aprovado pela Câmara dos Deputados diz que o percentual incidirá sobre o faturamento bruto incentivado, que pode ser menor se a empresa tiver receita de outras atividades não incentivadas.

Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).

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Incentivos prorrogados
Incentivos existentes que acabariam em 2026 ou em 2029 com valores menores que os atuais serão mantidos até 2029 tomando por base os patamares vigentes neste ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atual (Lei 14.791/23) permite a vigência por cinco anos dos benefícios existentes, mas o texto prevê que se outra LDO (ou lei modificativa dela) dispensar esses incentivos do prazo, eles serão automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2073.

Painéis fotovoltaicos
O texto aprovado inclui nos benefícios do Padis a produção de materiais intermediários e de embalagem, partes e peças de equipamentos e aparelhos.

Partes citadas de forma mais específica na lei atual e usadas na produção de placas fotovoltaicas são aglutinadas pelo relator em um trecho que contempla células, módulos e painéis fotovoltaicos.

Celulares
Tema da Lei 13.969/19, o incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, também é prorrogado até 2029 com base nos parâmetros atuais.

No entanto, o limite do incentivo é ampliado tanto para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) quanto para outros locais do País.

Para o primeiro grupo, em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, ele passará para 17%. Nas demais regiões do Brasil, o limite passa de 13,65% para 15% do investimento em pesquisa realizado.

A partir de 2029, os incentivos para a área de bens de tecnologia da informação e comunicação deverão ser avaliados a cada cinco anos e, se houver decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.

Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.

Imposto menor
Ainda quanto aos bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais um redutor do Imposto de Importação que é devido pelas empresas lá localizadas que destinarem sua produção ao mercado interno em vez de exportá-la.

Assim, com um redutor maior, o Imposto de Importação a pagar será menor, pois os incentivos para importar insumos e peças contam com a isenção desse tributo se o produto final for destinado à exportação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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