Parceria entre pontos de cultura e escolas vai à sanção presidencial

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece requisitos para as parcerias firmadas entre escolas de educação básica e pontos e pontões de cultura — que são associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades.

De acordo com o projeto (PL 3.039/2021), a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e terá de priorizar entidades culturais próximas à respectiva comunidade escolar.

A autora da proposta é deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE). Agora a matéria vai à sanção da Presidência da República.

Cultura viva

O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), que foi criada para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.

A legislação atual já admite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico (além de instituições de pesquisa e extensão). O que o projeto faz é exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam alinhadas à proposta pedagógica de cada escola e que se dê prioridade a pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da respectiva comunidade escolar.

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Em seu parecer, Humberto Costa defendeu a proposta argumentando que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e preserva a memória.

“A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas”, destacou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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