MP destina R$ 17 bilhões para socorro ao Rio Grande do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1233/2024, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 17,59 bilhões para atender demandas emergenciais no estado do Rio Grande do Sul. Esse montante servirá para auxiliar empresas, produtores rurais e residentes afetados pelas chuvas intensas nas cidades gaúchas. Os recursos serão destinados aos ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de operações oficiais de crédito.

Do total, R$ 15 bilhões serão destinados à criação de uma linha de crédito com recursos do Fundo Social para socorrer empresas, incluindo as de grande porte. As verbas possibilitarão a contratação de serviços, compra de máquinas e equipamentos, financiamento de projetos (incluindo construção civil) e capital de giro emergencial. Os limites por operação são de R$ 300 milhões para investimento produtivo, R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micros, pequenas e médias empresas e R$ 400 milhões para grandes empresas, conforme anunciado pelo presidente Lula em 29 de maio.

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O Ministério das Cidades receberá R$ 2,18 bilhões para promover habitação, sendo R$ 2 bilhões para o Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 180 milhões para projetos rurais. Os recursos permitirão a construção de 10 mil unidades habitacionais com valor médio de R$ 200 mil e 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil.

O Ministério da Fazenda contará com R$ 200 milhões para operações especiais e fundos de financiamento voltados ao enfrentamento das consequências dos eventos climáticos. Além disso, há R$ 61,8 milhões para crédito direcionado à agropecuária sustentável e R$ 140,1 milhões para agricultura familiar e agroecologia, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para assegurar a continuidade das atividades aeroportuárias, o Ministério de Portos e Aeroportos receberá R$ 6 milhões para apoiar a operação da Base Aérea de Canoas (RS).

A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e passará pela comissão mista de deputados e senadores e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senadol.

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Com informações da Casa Civil

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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