A medida provisória que concede um adicional na remuneração para servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira foi aprovada com alterações pela comissão mista que analisa a matéria (MP 1.375/2026). O projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), aumenta o valor da indenização, amplia as carreiras beneficiadas e permite a inclusão de municípios da Amazônia Legal entre as localidades estratégicas.
A MP editada pelo governo federal previa o pagamento de R$ 91 por dia de trabalho. Pelo texto aprovado nesta terça-feira (1º), o valor passa para R$ 191 por dia de efetivo trabalho. O novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo.
O relator destacou as dificuldades enfrentadas pelos servidores que trabalham em regiões estratégicas e de difícil acesso. Para ele, a atuação desses profissionais é fundamental para garantir a presença do Estado nessas áreas.
— O Estado brasileiro só se faz presente onde o servidor está atuando — afirmou.
Eduardo Gomes também ressaltou a necessidade de garantir tratamento igual aos servidores que atuam nas mesmas localidades e enfrentam condições semelhantes de trabalho. Segundo ele, não é justo que profissionais de diferentes carreiras recebam tratamento diferente quando exercem suas funções no mesmo município.
— Se o município é estratégico, o adicional de fronteira é direito de todos os servidores que nele atuam, sem distinção de órgão ou carreira — afirmou.
A MP segue agora para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Amazônia
O texto permite que municípios da Amazônia Legal sejam considerados localidades estratégicas, mesmo quando não estiverem na faixa de fronteira. Para definir a lista, serão consideradas a localização em região de fronteira ou na Amazônia Legal e a dificuldade de fixação de servidores. A relação será elaborada e divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
As unidades do Sistema Penitenciário Federal localizadas na faixa de fronteira ou na Amazônia Legal também serão consideradas de atuação estratégica permanente.
Entre as carreiras incluídas no pagamento da indenização, estão a de peritos criminais e servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), fiscal federal agropecuário e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária. Também foram incluídos servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino, servidores e empregados públicos dos ex-territórios, policiais civis dos antigos territórios, servidores do INSS, das agências reguladoras federais e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A indenização será paga aos servidores das carreiras incluídas que estejam em exercício em unidades localizadas nos municípios considerados estratégicos. O texto também impede tratamento diferente entre órgãos ou entidades na mesma localidade e dispensa a comprovação individual de atuação direta, permanente ou ostensiva em atividades de campo, fiscalização externa ou repressão.
O pagamento poderá ser acumulado com diárias, mas não com outra indenização semelhante. A proposta também prevê o pagamento durante determinados deslocamentos, operações, missões e atividades temporárias em localidades estratégicas.
Ex-territórios
O PLV também altera regras para servidores dos antigos territórios federais. Técnicos em educação do Amapá, de Roraima e de Rondônia poderão ser enquadrados na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação.
O texto amplia ainda as possibilidades de enquadramento de pessoas que comprovem determinados vínculos com a administração pública dos antigos territórios, dos estados e dos municípios do Amapá e de Roraima, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
Outras mudanças
O relatório acolheu total ou parcialmente 34 das 40 emendas apresentadas à medida provisória. Entre as mudanças incluídas no PLV, estão regras para o uso de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), gestão de carreiras específicas, exigência de nível superior para o cargo de técnico do Banco Central e auxílio-moradia para militares do Distrito Federal.
O PLV amplia o uso de recursos do Fundaf para custear despesas de saúde de servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de outros servidores em exercício na Receita, além de aposentados, pensionistas e dependentes. O ressarcimento de gastos comprovados também poderá ser utilizado, conforme disponibilidade orçamentária.
O texto também altera a gestão dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Esses servidores terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e exercício descentralizado em outros órgãos da administração federal.
O PLV muda ainda a Lei 10.486, de 2002, para estender aos pensionistas militares o auxílio-moradia concedido aos militares do Distrito Federal, na ativa ou na inatividade, destinado a auxiliar nas despesas de habitação.
Por fim, o texto mantém a transformação de 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A mudança será feita sem aumento de despesa.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




















