Comissão aprova obrigatoriedade de campanhas contra crimes digitais com inteligência artificial

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a realização de campanha educativa contra crimes cibernéticos, com foco especial no uso indevido de inteligência artificial (IA).

O texto prioriza a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência contra riscos como o aliciamento digital e a criação de imagens sexualizadas falsas, as chamadas deepfakes.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação, que reuniu o Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM), e uma proposta apensada (PL 349/24, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

A principal mudança é a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essas ações de conscientização como um eixo obrigatório das políticas públicas de proteção.

Ações e objetivos
A campanha prevê a realização de palestras, seminários e a divulgação de orientações em rádio, TV e internet. Entre os objetivos estão a capacitação de professores para identificar ameaças virtuais e o alerta de que produzir, compartilhar ou armazenar conteúdos de sexo ou nudez infantil é crime, mesmo quando as imagens são geradas por computador.

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Os eventos serão desenvolvidos pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil.

Laura Carneiro destacou que o uso malicioso da tecnologia aumenta a vulnerabilidade de quem está em fase de desenvolvimento. Ela afirmou no parecer que a medida atende ao dever do Estado de assegurar proteção prioritária contra toda forma de violência e exploração.

“A iniciativa é de grande relevância, porque o uso malicioso de IA abre portas para diversas modalidades de crimes no ambiente digital”, ressaltou.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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